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ACSTJ de 17-04-2002
Rescisão pelo trabalhador Justa causa Remissão
Atento o disposto nos art.ºs 713, n.º5, e 726, ambos do CPC, o Supremo considera dever acolher os fundamentos da decisão recorrida subscrevendo integralmente os mesmos, pois aquela mostra-se bem estruturada e devidamente fundamentada, fazendo uma correcta e ponderada interpretação e aplicação da lei.
Revista n.º 2399/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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