Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-04-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Entidade patronal plural
I - Não sendo caso de alterar a matéria de facto ao abrigo do n.º2 do art.º 722 do CPC, nem se verificando circunstâncias que imponham se ordene a sua ampliação nos termos do n.º3 do art.º 729 do mesmo Código, impõe-se ao STJ aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
II - Resultando da matéria de facto fixada pela Relação que o autor, entre 01.06.91 e 01.07.97, trabalhou subordinadamente ao serviço da 2.ª ré, e que a partir de Agosto de 1997 o fez ao serviço da 1.ª ré, excluído fica o entendimento, designadamente pela indicação das referidas datas, de que o trabalhador esteve ligado simultaneamente às duas empresas por um mesmo vínculo laboral.
Revista n.º 2075/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira