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ACSTJ de 17-04-2002
Recurso de revista Fundamento de direito Remissão
Sempre que a decisão da Relação, na aplicação que fez do direito aos factos, se mostra bem estruturada e devidamente fundamentada, fazendo uma correcta e ponderada interpretação e aplicação da lei, atento ao disposto nos art.ºs 713, n.º5 e 726, ambos do CPC, pode o Supremo acolher a fundamentação doutamente desenvolvida, remetendo para a mesma, assim confirmando o acórdão recorrido.
Revista n.º 2461/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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