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ACSTJ de 17-04-2002
Acção por acidente de trabalho Fase conciliatória Fase contenciosa
Sabendo-se que qualquer conciliação pressupõe a disponibilidade de cedências recíprocas, não há qualquer preceito legal que impeça as partes de assumirem, na fase contenciosa da acção especial por acidente de trabalho, posições diversas (designadamente quanto aos factos relevantes para o processo) das que foram discutidas, invocadas ou subscritas na fase conciliatória do mesmo.
Revista n.º 2385/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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