Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-04-2002
 Acção de impugnação de despedi- mento Responsabilidade criminal Dedução de rendimentos
I - Atento ao disposto no n.º4 do art.º 12 da LCCT, em acção de impugnação de despedimento só o que o réu lograr provar na acção relativamente ao comportamento infraccional do trabalhador levado à nota de culpa, é atendível para efeitos de demonstração da justa causa.
II - É distinta a responsabilidade disciplinar da criminal, pois que aquela persegue fins diversos por efeito da natureza dos valores ofendidos. Assim, a prova que vier a apurar-se no processo crime instaurado contra o trabalhador não pode ter o efeito de preencher a ausência de prova em acção de impugnação do despedimento que impende sobre a entidade patronal quanto à demonstração do comportamento culposo do trabalhador integrador da justa causa.
III - Não tendo a ré tido o cuidado de trazer ao processo a informação de que o autor exerceu, após o despedimento, actividade que lhe proporcionou rendimentos que fossem de abater às retribuições em que fosse condenada a pagar ao trabalhador, não podia obter, em sede de sentença, decisão a considerar a dedução de rendimentos que eventualmente o autor possa ter auferido por actividades exercidas posteriormente ao despedimento.
Revista n.º 4000/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes