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ACSTJ de 17-04-2002
Categoria profissional Transferência de funções
I - Encontrando-se o autor categorizado na ré como 'Operador de Laboração' e desempenhando no sector de Produtos Acabados Frescos desta funções que consistiam em separar produtos lácteos mediante mapas de carga e carregá-los com o uso de porta-paletes ou empilhadores, a transferência daquele para o sector de Devoluções da empresa onde passou a recepcionar leite e iogurtes, a escolhê-los, aproveitando ou inutilizando tais produtos, e a proceder à lavagem e desinfecção do tanque e do cais onde os mesmos se encontram, não consubstancia qualquer abaixamento da sua categoria funcional ou estatutária. II - Com efeito, não só o autor continuou com a mesma categoria profissional, auferindo igual remuneração, como o desempenho das funções no sector de Devoluções está consentâneo com a respectiva qualificação, pois que a separação entre produtos recuperáveis e não recuperáveis, por forma a decidir da recuperabilidade dos produtos (exige o conhecimento dos produtos e do seu estado), claramente carece de ser executada por trabalhador com conhecimentos de operário de laboração, não podendo assim ser realizada por um qualquer trabalhador indiferenciado.
Revista n.º 250/02 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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