Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-04-2002
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Violação das regras de segurança Nexo de causalidade Presunção de culpa
I - Presume-se a culpa da entidade patronal na eclosão de acidente de trabalho se este resultar da inobservância de preceitos, legais e regulamentares, relativos à segurança do trabalho, que àquela incumbia adoptar e fazer respeitar, como ocorreu com o acidente que vitimou o sinistrado, consistente em queda da altura de cerca de 5 metros, quando, na extremidade de uma placa de um prédio em construção, procedia à colocação de uma estrutura de madeira numa varanda, sem utilizar cinto de segurança (não fornecido pela entidade patronal) e sem que existissem os andaimes ou guarda-corpos legalmente exigíveis.
II - Deve ser reconhecida a existência de nexo de causalidade entre a omissão das regras de segurança e o acidente - que constitui requisito autónomo da responsabilização da entidade patronal, não abrangido por aquela presunção de culpa - se, no caso, se provou que, se no local existissem andaimes ou guarda-corpos e o sinistrado utilizasse o cinto de segurança, o acidente não teria ocorrido.
Revista n.º 461/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares