Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-04-2002
 Categoria profissional Reclassificação
I - No caso de reestruturação de empresa, os trabalhadores devem ser colocados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, atendendo-se para isso às tarefas nucleares de cada categoria profissional, não sendo legalmente permitido que de qualquer reestruturação resulte para o trabalhador uma despromoção.
II - Consistindo, na vigência do ACT-TLP de 1977 (publicado no BTE, 1ª série, n.º47, de 22.12.77), o núcleo essencial das funções exercidas pelo autor, correspondentes à categoria de 'Contínuo Principal', que detinha, na coordenação de outros contínuos, deve o mesmo ser reclassificado na categoria de 'Auxiliar Administrativo' (AXA), prevista no AE entre os Telefones de Lisboa e Porto (TLP), SA, e o Sindicato dos Trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto e outros, publicado no BTE, 1ª série, n.º39, de 22.10.90, por ser a categoria com conteúdo funcional mais próximo daquela, dado que em ambas o respectivo núcleo fundamental é constituído por funções de coordenação de outros trabalhadores.
III - A reclassificação do autor na categoria de 'Auxiliar AdministrativoI' (AXAI), onde foram integrados os antigos contínuos, até aí por ele coordenados, a todos parificando, implica uma despromoção do autor, proibida pelo art.º 21, n.º 1, alínea d), da LCT, aprovada pelo DL 49 408, de 24.11.69.
Revista n.º 103/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares