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ACSTJ de 17-04-2002
Nulidade de sentença 0missão de pronúncia Ajudas de custo Retribuição
I - Não integra contradição entre os fundamentos e a decisão geradora de nulidade da sentença, mas antes eventual erro de julgamento, o facto de a sentença, tendo-se apurado que o autor 'podia ou não gostar' em despesas com deslocações, refeições e representação da ré a quantia que lhe era abonada a título de ajudas de custo, entender que a totalidade desse abono integrava a retribuição. II - Não integra omissão de pronúncia o facto de não se ter conhecido de questão cuja apreciação ficara prejudicada pela decisão dada a outra questão. III - Do facto de se ter provado que o autor 'podia ou não gastar' o montante fixo que lhe era abonado a título de ajudas de custo não se pode concluir, como o fez a sentença da 1ª instância, que tudo era retribuição, nem, como o fez o acórdão recorrido, que nada era retribuição; será retribuição o que exceder as despesas normais que o aludido abono visava suportar, e este excesso terá de ser apurado em liquidação de sentença.
Revista n.º 1957/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira Azambuja da Fonseca Dini
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