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ACSTJ de 10-04-2002
Acidente de trabalho FAT Prestação agravada
A responsabilidade do FAT pelo pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho - sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável (art.º 1, n.º1, do DL n.º 142/99, de 30 de Abril) - abrange o montante correspondente ao agravamento das prestações estabelecido na Base XVII da LAT para os casos especiais de reparação de acidentes dolosa ou culposamente imputáveis à entidade patronal ou seu representante.
Revista n.º 4204/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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