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ACSTJ de 10-04-2002
Caso julgado
Não ofende o caso julgado formado sobre a decisão de incidente de falsidade de documento que declarou a inatendibilidade do mesmo (art.º 548.º, n.º2, do CPC), a condenação da ré que resultou, única e exclusivamente, da aplicação do efeito cominatório estabelecido no n.º3 do art.º 89 do CPT (de 1981) para a falta de comparência à audiência de julgamento, não justificada, da mesma e do seu mandatário, não recolhendo qualquer efeito do aludido documento que titulava o contrato de trabalho, cuja falsidade foi suscitada.
Revista n.º 4002/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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