Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-04-2002
 Justa causa de despedimento Dever de lealdade Agravantes Injúria contra a entidade patronal Difamação
I - A imputação pelo autor à ré, sua entidade patronal, de conduta desonesta, praticada através dos seus órgãos gestores - em duas conversas, uma entretida com pessoa estranha à unidade fabril onde o mesmo prestava serviço, outra com outro empregado da cooperativa -, sem prova de factos a consubstanciarem a imputação (andar a roubar os produtores de leite), resulta totalmente gratuita e fortemente lesiva do bom nome da última, sendo também potenciadora de graves danos nos seus (da ré) interesses. E revela inequivocamente uma evidente quebra do dever de lealdade a que o primeiro estava legalmente obrigado para com aquela sua empregadora.
II - A circunstância de o autor ter agido em estado de exaltação com a análise do leite por ele produzido não afasta a culpa e a gravidade do seu comportamento, já que as afirmações foram por ele produzidas não apenas numa conversa, mas em duas, significando persistência na sua conduta, reiteração no propósito de atingir a empresa ré na sua honorabilidade. E o facto do autor ter com a ré uma relação laboral que perdura há cerca de 30 anos, longe de redundar em seu benefício até agrava a sua falta na medida em que tal vivência laboral impunha maior sentido de lealdade da sua parte para com a sua empregadora e consequente comedimento nas acusações que lhe pretendia dirigir.
III - O termo injúrias utilizado na alínea i) do n.º2 do art.º 9 da LCCT, corresponde à ofensa verbal, feita directa ou indirectamente, compreendendo portanto a difamação.
IV - A enumeração dos comportamentos do trabalhador que constituem justa causa de despedimento, feita no n.º2 do art.º 9 da LCCT, é meramente exemplificativa.
Revista n.º 3999/01 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca