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ACSTJ de 10-04-2002
CP REFER Sucessão na posição contratual
I - Por força do disposto no art.º 16, n.ºs 2, 4 e 5, do DL 104/97, de 29 de Abril, diploma que criou a Rede Ferroviária Nacional - Refer, EP, a integração nesta dos trabalhadores que se encontravam afectos aos serviços e instalações para ela (Refer) transferidos operou com respeito por todos os direitos por eles (trabalhadores) anteriormente adquiridos enquanto ao serviço da CP, com atribuição à Refer da responsabilidade por todos esses direitos. II - Consequentemente e na ausência de norma expressa em contrário, uma vez operada a integração, só perante a Refer tais direitos poderão ser exercidos.
Revista n.º 2776/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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