Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-04-2002
 Nulidade de acórdão Extinção do contrato de trabalho Prescrição
I - A nulidade do acórdão da Relação deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, e não na respectiva alegação, sob pena de não ser conhecida, por extemporaneidade.
II - Quer o despedimento de um trabalhador por parte da entidade patronal, quer a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador só se podem configurar como tal se forem dadas a conhecer, por escrito ou verbalmente, aos respectivos destinatários, através de manifestações inequívocas de vontade, no sentido da ruptura do vínculo contratual.
III - Sendo a manifestação dos réus em relação à sorte do contrato de trabalho celebrado com o autor equívoca, e não podendo, por isso, constituir qualquer das formas de cessação do mesmo, não se iniciou então o prazo de prescrição previsto no art.º 38, da LCT.
Revista n.º 1198/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes