Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-04-2002
 REFER Crédito laboral Responsabilidade
I - O DL 104/97, de 29.04, diploma que criou a REFER (Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP), transmitiu para esta entidade não só parte património da CP, mas a própria organização afectada ao exercício de tal finalidade, incluindo os respectivos trabalhadores, configurando por isso uma situação próxima da figura da transmissão parcial de estabelecimento, embora com a particularidade resultante do adquirente ser uma empresa criada por lei, com objectivos próprios, embora tendo por subjacente o património, as atribuições e posições jurídicas da CP.
II - Uma vez que a transferência efectuada a nível de pessoal se operou, nos termos do referido diploma, com respeito por todos os direitos anteriormente adquiridos pelos trabalhadores enquanto ao serviço da CP, parece evidenciar-se do DL em referência que foi pretensão legal atribuir à REFER a responsabilidade por todos esse direitos. Consequentemente e na ausência de norma expressa em contrário, uma vez operada a integração, só perante a REFER tais direitos poderão ser exercidos; daí ter sido estabelecido o regime de compensação consignado no art.º 16, n.º5, do DL 104/97, cuja eficácia se restringe às relações entre a CP e a REFER, não afectando, por isso, os trabalhadores.
Revista n.º 2648/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes