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ACSTJ de 10-04-2002
Contrato de trabalho Factos admitidos por acordo Ónus da prova Retribuição Irredutibilidade
I - Não se podem considerar admitidos por acordo os 'factos' aduzidos pela autora na petição inicial, de ter desempenhado funções 'sob as ordens, direcção e autoridade do réu, no âmbito de um contrato de trabalho', se o réu, na contestação, afirma que esse desempenho de funções ocorreu no âmbito de um contrato de prestação de serviço. II - Não tendo a autora logrado demonstrar, como lhe competia, que a relação que a vinculou ao réu desde 01.10.83 a 31.08.96 era uma relação de trabalho subordinado, não pode esse período de tempo relevar para o cálculo da indemnização de antiguidade devida por despedimento ilícito, comunicado em 20.07.99, no âmbito de contrato de trabalho celebrado em 01.09.96. III - O princípio da irredutibilidade da retribuição só opera quando a relação jurídica estabelecida entre as partes assume a natureza de um contrato de trabalho; quando um contrato de trabalho se segue a um contrato de prestação de serviço, a entidade patronal não está vinculada a atribuir retribuição mensal não inferior à auferida, em média, ao abrigo do anterior contrato, mesmo que o objecto de ambos os contratos seja a prestação da mesma actividade.
Revista n.º 454/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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