Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-03-2002
 Remição de pensões Regime transitório
O regime transitório de remição das pensões estabelecido pelo art.º 74, do novo RAT, é aplicável às pensões resultantes de acidentes ocorridos na vigência da anterior LAT que venham a ser fixadas após a entrada em vigor da nova LAT.
Revista n.º 98/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira