Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-03-2002
 Ampliação da matéria de facto Caducidade do contrato de trabalho Factos supervenientes
I - A ampliação da matéria de facto determinada ao abrigo do n.º3 do art.º 729 do Cód. Processo Civil pressupõe que os elementos de facto fixados nas instâncias não são suficientes para se conhecer do mérito e só faz sentido, necessariamente, quando o STJ tenha que conhecer do mérito. Assim, não tendo o STJ que conhecer sobre a definição da categoria profissional da autora ou a determinação do valor da sua retribuição, nenhuma justificação existe para que, fazendo uso dos poderes previstos no aludido normativo, mande ampliar a decisão de facto sobre tal objecto.
II - A caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade da entidade empregadora receber a prestação do trabalhador, verifica-se se essa impossibilidade (inviabilidade do comportamento exigível daquela) for, cumulativamente, superveniente (posterior à celebração do contrato de trabalho), absoluta (que se não traduza na mera impossibilidade relativa ou económica), definitiva (que não seja apenas temporária), e ainda, por regra, total.
III - A declaração de extinção de uma Fundação, só por si, não fez caducar o contrato de trabalho celebrado com uma sua trabalhadora que continuou a prestar o seu trabalho para além da data de publicação do diploma legal que declarou essa extinção.
IV - A caducidade opera, naqueles casos, de modo atípico: não basta a mera situação objectiva, é necessário um comportamento declarativo da parte em cuja esfera ela surge, que não é, em si mesmo, uma declaração extintiva, mas que valerá como acto não negocial que se destina a patentear o encerramento da empresa, ou, noutros termos, a definir a extinção e o alcance da situação surgida.
V - Não são atendíveis na revista os factos supervenientes à proposição da acção que sejam extintivos do direito da autora ocorridos posteriormente ao momento do encerramento da discussão.
Revista n.º 3444/01 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres