|
ACSTJ de 20-03-2002
Remição de pensões Regime transitório
O regime transitório de remição das pensões estabelecido pelo art.º 74, do novo RAT, é aplicável às pensões resultantes de acidentes ocorridos na vigência da anterior LAT que venham a ser fixadas após a entrada em vigor da nova LAT.
Revista n.º 2775/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja Fonseca Diniz N
|