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ACSTJ de 20-03-2002
Justa causa de despedimento Ónus da prova
I - Os factos a atender para apurar a existência de justa causa de despedimento têm de reunir três requisitos: têm de constar da nota de culpa (salvo se atenuarem ou dirimirem a responsabilidade do trabalhador), têm de constar da decisão punitiva, e têm de ser provados na acção de impugnação de despedimento, incumbindo o ónus da prova à entidade empregadora. II - Tendo os factos imputados na nota de culpa sido considerados provados no relatório final do processo disciplinar, e tendo-se apurado, na acção de impugnação do despedimento, diversas irregularidades formais e procedimentos imputáveis ao autor na concessão de alguns empréstimos e na efectivação de outras operações, mas não logrando o réu provar, como lhe competia, dois aspectos fundamentais que justificariam a aplicação da pena de despedimento - ter o autor actuado com o intuito ('exclusivo', no dizer do réu) de beneficiar um cliente, com isso causando efectivos prejuízos ao réu (por este qualificados de 'enormes') - não se verifica justa causa para o despedimento do autor.
Revista n.º 2772/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Vítor Mesquita Emérico Soares
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