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ACSTJ de 20-03-2002
Nulidade de acórdão Acção de impugnação de despedi- mento
I - Em processo laboral, o fundamento de recurso que consiste na nulidade da sentença ou acórdão tem de ser indicado no requerimento de interposição de recurso, não bastando a sua referência nas alegações. II - Não é absoluta a regra de que na acção de impugnação do despedimento a entidade empregadora só pode invocar factos constantes da nota de culpa, pois que se o trabalhador invocar factos alheios e diversos da nota de culpa eventualmente pertinentes, o empregador tem o direito de os impugnar apresentando factos diferentes.
Revista n.º 1819/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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