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ACSTJ de 20-03-2002
Responsabilidade civil contratual Dano Ónus da prova
I - Para responsabilizar a autora dos prejuízos decorrentes da não inscrição e frequência de uma aluna da Escola, não basta encontrar-se provado que a saída da menor foi devida ao comportamento daquela, ou seja, por facto a ela imputável, impõe-se ainda a alegação e prova do respectivo dano enquanto facto constitutivo do direito de indemnização peticionada pela ré e, nessa medida, sobre esta recai o ónus da respectiva prova. II - Deste modo, sabendo-se que a saída da menor determinou, naturalmente, uma vaga na Escola que poderia ter sido logo preenchida por outro aluno (compensando por isso as receitas não auferidas com tal saída), impunha-se que a ré tivesse alegado e provado nos autos que outra(s) criança(s) se não inscrevera(m), não impendendo, por isso, sobre a autora, qualquer ónus de demonstrar que outras crianças se haviam inscrito na Escola.
Revista n.º 3514/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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