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ACSTJ de 13-03-2002
Nulidade de acórdão Execução de sentença Reintegração de trabalhador Trabalho igual salário igual Abuso de direito
I - O art.º 72, do CPT (de 1981), impõe a arguição das nulidades da sentença logo no requerimento de interposição do recurso, não bastando a simples referência, nas alegações, a qualquer nulidade de que a sentença eventualmente enferme. II - Na execução de sentença que ordenou a reintegração do trabalhador está em causa determinar se o mesmo foi ou não reintegrado com a categoria a que tem direito, nos termos da sentença, e não saber se essa reintegração importa ou não a violação do princípio constitucional 'trabalho igual, salário igual', apreciação esta que cabe em processo declarativo próprio. III - Não consubstancia abuso de direito a reintegração do exequente pela executada no escalão que tinha à data do despedimento declarado ilícito, provado que está nos autos que a sua progressão na carreira estava dependente do resultado de processos de avaliação do mérito do seu desempenho, realizados anualmente de acordo com regras definidas, a que o mesmo não foi submetido.
Revista n.º 1964/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres (com declaração de voto)
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