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ACSTJ de 13-03-2002
Justa causa de despedimento Rotação de cheques
I - A relação de confiança assume no domínio da actividade bancária especial relevância, particularmente no que se refere ao gerente de balcão, atentos os poderes de que dispõe. II - Na caracterização da figura de rotação de cheques não é indispensável que a final fiquem cheques por pagar, com o consequente prejuízo para a instituição bancária. III - A mera rotação de cheques é motivo suficiente para integrar justa causa de despedimento.
Revista n.º 4277/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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