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ACSTJ de 13-03-2002
CP REFER Prestações em espécie Prestações devidas Trabalho suplementar Trabalho nocturno Trabalho em dias de descanso Retribuição
I - Por força do disposto no art.º 16, n.ºs 2, 4 e 5, do DL 104/97, de 29, diploma que criou a Rede Ferroviária Nacional-Refer, EP, são devidas aos trabalhadores transferidos para esta empresa todas as prestações em espécie (viagens e transporte de bagagens) a que a CP (Caminhos de Ferro Portugueses, EP) se encontrava obrigada a proporcionar aos mesmos. II - Consequentemente, se a REFER não puder facultar directamente as correspondentes vantagens, impõe-se-lhe cuidar de obter junto da CP títulos de transporte que possam proporcionar aos trabalhadores e seus familiares os benefícios a que têm direito. III - Estando pois perante regalias em espécie que continuam a ser possíveis nos termos em que se encontram definidas, só a elas os trabalhadores terão direito; não a valores pecuniários compensatórios. IV - Não tendo os autores alegado e provado que as prestações reclamadas a título de trabalho suplementar, trabalho em dias de descanso e trabalho nocturno consubstanciavam compromissos assumidos pela CP perante cada um aquando da respectiva contratação, as mesmas apenas são devidas, se e na medida em que os trabalhadores prestem trabalho a que corresponda remuneração acrescida, não impendendo sobre a agora REFER a obrigação de proporcionar trabalho que obrigue a pagamentos suplementares.
Revista n.º 2401/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca
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