Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-03-2002
 Caso julgado
I - A excepção de caso julgado tem como finalidade evitar que o tribunal da acção posterior seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir a decisão transitada.sto é, essa excepção implica para este tribunal quer uma proibição de contradição da decisão transitada, quer uma proibição de repetição daquela decisão.
II - Sendo a causa de pedir na acção a rescisão contratual unilateral, com justa causa, operada pelo autor através de carta datada de 10.02.97, o que pressupõe a vigência de um contrato válido, só a existência de decisão transitada em julgado declarando-o nulo ou julgando-o terminado em data anterior constitui caso julgado impeditivo do conhecimento do mérito daquela acção.
Agravo n.º 3253/01 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres