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ACSTJ de 06-03-2002
Justa causa de despedimento Dever de lealdade Princípio da confiança Circunstâncias atenuantes
A conduta da autora, que desempenhava funções de direcção ou chefia, violando os deveres de lealdade e de confiança, particularmente exigentes na actividade bancária, dada a sua função económica e importância social que assume, é impeditiva de se valorarem, com a relevância pretendida, as circunstâncias favoráveis da actividade da trabalhadora, nomeadamente a antiguidade, a conduta profissional até aí irrepreensível e os bons serviços prestados durante muitos anos. Estamos no domínio da actividade económica mais sensível da sociedade, em que o princípio da confiança não admite escalonamentos. Ou existe e a relação laboral deve manter-se ou não existe e a sua manutenção é imediata e praticamente impossível, pelo que assiste à entidade patronal o direito de despedimento com justa causa.
Revista n.º 1812/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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