ACSTJ de 16-03-2000
Tráfico de estupefaciente Prevenção geral Toxicomania Atenuação especial da pena
I - Nos crimes relativos ao tráfico de estupefacientes as exigências de prevenção geral devem estar particularmente presentes: tal tráfico constitui, nos nossos dias, uma verdadeira praga social, principalmente quando se trata de drogas de tão negativo impacto como são a heroína e a cocaína. II - A toxicodependência uma vez que denota uma certa culpa na formação da personalidade, deve ser encarada não como atenuante mas como factor agravativo, já que é reveladora de falta de coragem em arrepiar caminho ou vontade de cortar com os estupefacientes. III - A circunstância de o arguido ter deixado de ingerir ou fumar produtos estupefacientes, não porque tivessem êxito os diversos tratamentos a que submeteu para se afastar da toxicodependência, mas por tal consumo o ter obrigado a ser submetido a duas intervenções cirúrgicas, embora se revista de alguma importância no domínio da prevenção especial, não constitui fundamento para que se possa enveredar por uma atenuação especial da pena.
Proc. n.º 1193/99 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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