|
ACSTJ de 06-03-2002
Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços
I - A dificuldade de distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços não se situa no plano dos conceitos, mas na valoração dos factos em concreto a efectuar através do 'método indiciário'. II - A prova de que o autor desenvolvia as suas funções em cumprimento das ordens necessárias ao trabalho de cada dia (claramente diferente das instruções e orientações genéricas compatíveis com uma prestação de serviços), cumprindo horário de trabalho e trabalhando para além dele, indicia a existência de subordinação jurídica na actuação que caracteriza a relação laboral
Revista n.º 3664/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
|