Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Direito angolano Férias Compensação monetária
I - Nos contratos de trabalho celebrados entre nacionais portugueses e empresa do sector petrolífero angolano, em regime de quatro semanas de trabalho seguidas de quatro semanas de folga, não é lícito considerar que um desses períodos de folga corresponde ao período de férias anuais pagas a que os trabalhadores têm legalmente direito.
II - Nessa situação, os trabalhadores têm direito à compensação monetária em substituição do gozo efectivo de férias, prevista no Despacho n.º 65/91, de 5 de Julho, do Ministro do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social da República Popular de Angola.
Revista n.º 3893/01 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres