Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Procedimento disciplinar Inquérito preliminar Caducidade da acção disciplinar
I - Quando o procedimento disciplinar tem de ser precedido de um inquérito ou de um processo de averiguações porque se desconhecem as circunstâncias essenciais determinantes para a sua instauração não poderá contar o prazo de 60 dias previsto no n.º1 do art.º 31 da LCT, na medida em que o empregador desconhece o autor da infracção ou as circunstâncias consideradas essenciais para o adequado enquadramento da mesma.
II - Aquele inquérito ou processo de averiguações não assume as características do processo prévio de inquérito a que se reporta o n.º12 do art.º 10 da LCCT, ficando afastada, assim, a aplicação deste normativo.
Revista n.º 383/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes