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ACSTJ de 28-02-2002
Despedimento colectivo Despacho saneador Regime de subida do recurso
I - Datando o acórdão da Relação de 04.10.00, é aplicável ao recurso de revista interposto o disposto no art.º 695, do CPC (art.ºs 724, n.º1, do CPC, 1, n.º2, alínea a), do CPT e 16 e 25, do DL 329-A/95, de 12.12). II - Deverá subir a final e não imediatamente, a revista interposta do acórdão da Relação que negou provimento à apelação do despacho saneador proferido no âmbito do processo especial de despedimento colectivo, que declarou ilícito o despedimento por não verificação do fundamento invocado, tendo contudo o processo prosseguido termos com elaboração de especificação e questionário.
Revista n.º 592/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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