Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Erro na apreciação das provas Acidente de trabalho Dependência económica Prestação de serviços
I - Não tendo o recorrente levado às conclusões da revista questões que havia autonomizado no corpo das alegações, não pode o Supremo delas tomar conhecimento na apreciação do objecto do recurso.
II - Conhecidas que são as limitações do STJ em sede de matéria de facto, não ocorrendo nenhuma das excepcionais situações dos art.ºs 722, n.º2 e 729, do CPC, encontra-se fora do âmbito da cognição deste tribunal o erro na apreciação da prova.
III - Das disposições conjugadas da BaseI, da LAT, e do art.º 3, do RLAT, resulta, claramente, que a indemnização por acidente de trabalho pressupõe, sempre que se não esteja perante um contrato de trabalho ou equiparado, que a dependência económica seja referenciada à qualidade de prestador de serviços.
IV - A demonstração nos autos que o sinistrado, em situação de paridade com seu pai, partilhava da responsabilidade da gestão e da exploração da oficina, afasta a ideia de qualquer situação de 'prestação de serviços' e de 'pessoa servida' a que a lei alude, inviabilizando, por isso, a reparação nos termos da LAT.
Revista n.º 3717/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes