Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Matéria de facto Contradição Conhecimento oficioso
Embora o recorrente, apenas em sede de revista, tenha vindo a suscitar a questão da contradição das respostas dadas aos quesitos, pode o STJ dela conhecer por estar em causa questão de conhecimento oficioso (art.º 729, n.º3, do CPC).
Revista n.º 2652/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita