Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2002
 Limites da condenação Liquidação em execução de sen- tença Mora
I - Constituindo a sentença condenatória o título executivo, há que encontrar nela os limites da execução, não cabendo, em sede de liquidação dirigida ao apuramento do quantum da condenação, corrigir ou alterar o que ficou julgado.
II - Pecando a condenação em juros moratórios pela insuficiência, por omissão de referência ao momento constitutivo da mora, não dizendo expressamente desde quando são devidos, e mostrando a interpretação da decisão que a condenação vale para futuro, a partir da sentença, é de aceitar como correcta a fixação da data do trânsito em julgado da sentença como o momento a partir do qual os juros de mora são devidos.
Revista n.º 3670/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes