Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2002
 Categoria profissional Jornalista
Ainda que na matéria de facto não abundem elementos caracterizadores das funções de jornalista, mas sendo os existentes suficientes para determinar a atracção para a categoria de jornalista e extravasarem significativamente as funções de secretário de redacção, não pode deixar de concluir-se, de harmonia com os princípios gerais que a doutrina e a jurisprudência têm construído neste domínio - predominância e atracção para a categoria superior - que as funções provadamente desempenhadas pelo autor correspondem à aludida categoria de 'jornalista'.
Revista n.º 3362/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes