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ACSTJ de 20-02-2002
Seguro de acidentes de trabalho Declaração inexacta Nulidade do contrato
I - Para além dos trabalhadores directamente abrangidos pela BaseI, da LAT, as alíneas a) e b) do n.º1 do art.º 3 do RLAT, alargam a protecção infortunística a trabalhadores autónomos ou independentes, desde que a actividade prestada por eles seja complementar ou no interesse da actividade lucrativa do dador de trabalho, prescindindo nestes casos da subordinação jurídica e até da dependência económica. II - Por isso, é irrelevante que tais trabalhadores autónomos ou independentes tenham celebrado contratos com o dador de trabalho como empresários em nome individual com o dever de apresentar seguro de acidentes de trabalho em nome próprio, já que aquele, como dador de trabalho, é responsável pela reparação dos acidentes sofridos por todos os trabalhadores que lhe prestam serviço, quer a ele vinculados por contrato de trabalho, quer eles fossem trabalhadores autónomos. III - A omissão do dador de trabalho em não mencionar o número total de trabalhadores - subordinados e autónomos ou independentes (estes, no condicionalismo referido) - ao seu serviço que operavam na obra traduz-se em declarações inexactas que tornam nulo, nos termos do art.º 429, do CCom, o contrato de seguro de acidentes de trabalho que abrangia apenas dois trabalhadores, sem indicação de nomes.
Revista n.º 2545/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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