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ACSTJ de 20-02-2002
Reforma da decisão
Inexiste fundamento para a reforma do acórdão nos termos do art.º 669, n.º2, alínea b), do CPC, quando nada nos autos permitia e permite decisão diferente sobre a factualidade apurada com incidência na decisão de direito e muito menos houve lapso na apreciação de qualquer elemento constante do processo.
Incidente n.º 699/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
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