Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2002
 Acidente de trabalho Trabalho subordinado Dependência económica Actividade de exploração lucrativa
Não é aplicável o regime de reparação de danos previsto na LAT (Lei 2127) a acidente ocorrido quando o sinistrado, trabalhador permanente de uma empresa de construção civil, procedia ao reboco das paredes exteriores do prédio que os réus andavam a construir, em regime de administração directa, para habitação própria, actividade que o autor desenvolvia apenas aos sábados, sob a anuência e fiscalização do réu marido, que inicialmente havia contratado um irmão do sinistrado, sendo o autor auxiliado no seu trabalho pela ré mulher e pelos filhos dos réus e sendo remunerado pelo réu marido, que igualmente lhe fornecia os materiais, pois a matéria de facto apurada não permite concluir pela existência de subordinação jurídica do autor ao réu marido, necessária à configuração de uma situação de trabalho subordinado (n.º 1 da BaseI da LAT), nem o autor pode ser considerado na dependência económica dos réus (2ª parte do n.º2 da mesma BaseI), nem a actividade por estes desenvolvida é susceptível de ser qualificada como tendo por objecto exploração lucrativa (art.º 3, n.º1, alínea b), do RLAT).
Revista n.º 4283/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares