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ACSTJ de 20-02-2002
Infracção disciplinar Dever de zelo e aplicação
I - O disposto no n.º5 do art.º 7 do DL 55/95, de 29.03, nos termos do qual 'salvo se relativos a bens culturais e a outros casos previstos em norma especial, só podem efectuar-se mediante prévia anuência do Ministro das Finanças e autorização do ministro competente em razão da matéria, as despesas com seguros que, em casos excepcionais, seja considerado conveniente fazer, incluindo os de pessoal e os das viaturas oficiais', não constitui obstáculo a que o instituto público celebre contratos de seguro quando entenda que existem situações que o justificam. II - mpendendo sobre o autor, na qualidade de Director Administrativo, a obrigação de dar continuidade ao trabalho que, desde Maio de 1993, vinha sendo desenvolvido na Direcção de Recursos Humanos, Administração e Património e cabendo a um dos Departamentos dessa Direcção implementar e manter um adequado controlo dos seguros relativamente ao economato e património, encontrando-se provado que apenas havia seguro cobrindo o recheio do 8º andar do edifício do réu instituto e que este apresentava muitas deficiências, nomeadamente a nível das instalações eléctricas, o que era do conhecimento do autor, é manifesto que o mesmo não foi zeloso nem diligente na parte em que lhe cabia dar execução às atribuições cometidas à Direcção, ou seja, no tocante à implementação e controlo dos seguros que dessem cobertura ao edifício. III - Ainda que não fossem obtidas a anuência e autorização referidas no DL 55/95, competia ao autor, de acordo com o zelo e diligência devidos no cumprimento das suas funções, que, no mínimo, levar à demonstração da conveniência da contratação dos seguros. IV - Não tendo sido esse o comportamento do autor, mostra-se adequada à infracção cometida em face da violação do dever de zelo e diligência do trabalhador, a sanção disciplinar de doze dias de suspensão do trabalho sem remuneração, aplicada pelo réu.
Revista n.º 3663/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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