Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2002
 Aclaração de acórdão
Resultando do requerimento apresentado pela parte que a pretensão a ele subjacente se não reconduz ao esclarecimento de qualquer obscuridade ou ambiguidade contida no acórdão proferido, antes decorrendo do mesmo que o requerente, não concordando com a decisão, pretenderia, através do expediente jurídico de aclaração do acórdão, nova apreciação do litígio, invocando um argumento jurídico só agora trazido ao processo, há que indeferir o pretendido, por tal situação se não enquadrar no disposto no art.º 669, n.º1, alínea a), do CPC.
Incidente n.º 169/98 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes Alípio