ACSTJ de 16-03-2000
Litigância de má fé
A condenação por litigância de má fé não deve sancionar a simples circunstância de a parte não conseguir provar os factos que alegou: a resposta negativa a determinados quesitos não significa que se prove o contrário, apenas que a prova não resultou; e, não obstante, um facto não provado pode ser verdadeiro.N.S.
Revista n.º 78/00 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia
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