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ACSTJ de 06-02-2002
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Negligência consciente Fundamento de direito Remissão
I - Na negligência consciente o agente representa o resultado como possível mas confia em que ele se não venha a verificar. II - De harmonia com o disposto nos art.ºs 713, n.º5 e 726, ambos do CPC, o Supremo considera dever acolher os fundamentos da decisão recorrida subscrevendo integralmente os mesmos, uma vez que ela se mostra devidamente fundamentada, fazendo uma correcta e ponderada interpretação e aplicação da lei.
Revista n.º 3369/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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