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ACSTJ de 06-02-2002
Abuso de direito Boa-fé
O comportamento da autora, ao recorrer a juízo pedindo a condenação da ré em quantia correspondente à remuneração da diferença de tempo gasto no trajecto de e para o local de trabalho, após transferência do local de trabalho ocorrida havia mais de 7 anos à data da propositura da acção, relativamente à qual anuiu, não fazendo qualquer reparo, nem opondo qualquer reserva, bem sabendo que por efeito dessa transferência passava a gastar bastante mais tempo nas deslocações entre a residência e o novo local de trabalho e que esse excesso de tempo não era monetariamente compensado pela entidade patronal, fere elementares princípios de boa-fé, já que pretende ver reconhecido um direito sobre a ré que só teria adquirido porque declarou prescindir dele, levando a demandada como devedora a confiar na sua palavra e, assim, a transferi-la, convicta de que não iria suportar gastos por efeito da sua colocação em local de trabalho mais afastado da residência, e caracteriza, nestes termos, uma situação de abuso de direito, a tornar ilegítimo o exercício dele, como decorre do art.º 334 do CC.
Revista n.º 3368/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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