ACSTJ de 16-03-2000
Participação criminal Interrupção da prescrição
I - O acto denunciatório de um crime, de que se tenha dado conhecimento àquele contra quem o direito pode ser exercido, equivale à citação ou notificação. II - Com efeito, até a simples notificação judicial avulsa, pela qual se manifesta a intenção do exercício de um direito, é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito, nos termos do n.º 4 do art.º 323, do CC.N.S.
Revista n.º 64/00 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia
|