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ACSTJ de 30-01-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O Supremo, como tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, atribuição que pertence às instâncias, salvo os casos excepcionais de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa quando ocorra ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Assim, não pode o Supremo sindicar a apreciação feita pela Relação de documentos particulares - cópias de 'talões de vencimento' - oferecidos pelo recorrente.
Revista n.º 1195/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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