Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-2002
 Nulidade de acórdão Sindicato Eleição Irregularidade Princípio do voto secreto
I - Por extemporaneidade, não é de conhecer a nulidade do acórdão da Relação arguida pelo recorrente nas alegações de revista e, não, como se impunha, no requerimento de interposição do recurso.
II - Os regulamentos eleitorais, ainda que complementares dos estatutos do Sindicato réu, respeitando à forma de eleição dos seus corpos gerentes, têm, por esse seu conteúdo, natureza estatutária, pois abrangem matéria que a lei considera que os estatutos das associações sindicais devem conter e regular (art.º 14, alínea d), do DL 215-B/75, de 30.04), devendo, por isso, considerar-se submetidos aos princípios e regras daqueles, nomeadamente, quanto à inobservância ou violação das suas normas.
III - Tais regulamentos têm uma finalidade inegável, a de assegurar o princípio da eleição livre e democrática dos corpos gerentes do réu, finalidade que apenas se mostrará prejudicada se se praticarem ou omitirem actos ou formalidades comprometedores do exercício regular do direito de voto e que condicionem o resultado final do sufrágio (iguais oportunidades a todas as listas concorrentes às eleições, ampla e prévia divulgação dessas listas e respectivos programas de acção).
IV - A irregularidade resultante da não observação do cumprimento da data limite prevista para o envio aos sócios do Sindicato das listas candidatas à Direcção, à mesa da Assembleia Geral e ao Conselho Geral, bem como as respectivas moções de estratégia, não determina a invalidade do respectivo acto, uma vez que os autores não alegaram nem demonstraram quaisquer circunstâncias fácticas concretas que permitissem concluir no sentido de ter havido um conhecimento deficiente das listas e programas de acção, nessa medida, violador do princípio da eleição livre e democrática.
V - O voto secreto pressupõe não só a pessoalidade do voto como a proibição da 'sinalização' deste. O princípio do sufrágio secreto é uma garantia da própria liberdade de voto a qual significa garantir ao eleitor um voto formado sem qualquer coacção física ou psicológica exterior de entidades públicas ou privadas, abrangendo liberdade de votar ou não e liberdade em votar.
Revista n.º 1429/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres