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ACSTJ de 16-01-2002
Litigância de má-fé
I - Como é entendimento corrente da doutrina e da jurisprudência, a sustentação de teses controvertidas, bem como a interpretação de regras de direito, ainda que especiosamente feitas, pode consubstanciar uma lide temerária ou ousada, mas não integra litigância de má-fé. II - A discordância na interpretação da lei aos factos e a insistência numa solução rejeitada na decisão recorrida pode integrar uma lide temerária ou ousada, mas não é suficiente para caracterizar uma litigância de má-fé, já que tal não basta para que se presuma uma actuação dolosa ou com culpa grave.
Revista n.º 3510/01 - 4.ª Secção Vitor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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