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ACSTJ de 16-01-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Pensão complementar de reforma Trabalhador de seguros
I - Não pode o STJ determinar a ampliação da matéria de facto, com elaboração de quesito, relativamente a factualismo não articulado pelas partes. II - Não constando da ordem de serviços emitida pela ré (no que se reporta ao cálculo da PCR) qualquer disposição que explicita ou implicitamente considere a mesma extensível a ex trabalhadores de seguros, não é legitimo concluir pela sua aplicabilidade a tais situações tão só pelo facto de se encontrar consignada na referida ordem a expressão 'trabalhadores abrangidos pelo CCT', pois que, conforme se alcança das disposições constantes do CCT para andústria Seguradora, é diverso o cálculo das PCR (s ) para os trabalhadores de seguros que o são à data da respectiva reforma e para aqueles que abandonaram a actividade seguradora antes da reforma.
Revista n.º 3178/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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