Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-01-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR Alteração da estrutura da retribuição
I - Dispõe o art.º 85, n.º1, do CPC de 81, que 'o Supremo Tribunal de Justiça quando funcione como tribunal de revista, conhecerá apenas de matéria de direito', só podendo a decisão proferida pelo tribunal recorrido quanto à matéria de facto ser alterada, conforme dispõe o n.º2 do art.º 729 do CPC, no 'caso excepcional previsto no n.º2 do art.º 722', isto é, quando 'erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa' resultar de 'ofensa de uma disposição expressa na lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova', o que bem se compreende, pois, neste caso excepcional, a questão que o Supremo irá apreciar ainda é uma questão de direito.
II - Tendo-se provado que foi com o acordo do autor que a ré alterou a estrutura da retribuição fixada no CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE 1ª série, n.º 9, de 08.03.80) - procedendo ao pagamento de 13$00 por quilómetro percorrido em viagens ao estrangeiro, em substituição, além do mais, do pagamento da retribuição mensal não inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinário por dia, quando o trabalhador se encontre deslocado no estrangeiro , previsto na cláusula 74ª, n.º7, do referido CCT - e que a forma de retribuição acordada é mais vantajosa para o trabalhador, tal alteração é de considerar válida.
Revista n.º 3250/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vitor Mesquita Emérico Soares